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CONTRATO TELEXFREE
CONTRATO TELEXFREE

TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL DE CLIENTES E
DIVULGADORES DE PRODUTOS
Sumário
I-DAS PARTES E DA ADESÃO.............................................................................1
1.1 CONTRATADA.....................................................................................1
1.2 CONTRATANTE...................................................................................1
1.3 DA ADESÃO........................................................................................1
II-DO OBJETO...................................................................................................1
2.1 DAS ATIVIDADES-FIM DA CONTRATADA..............................................1
2.2 DO OBJETO DESTE CONTRATO ...........................................................2
2.2.1 Síntese da relação jurídica.......................................................2
2.2.2 Do escopo dos serviços...........................................................2
2.2.3 Dos limites das obrigações da TELEXFREE................................2
2.3 DO SUPORTE AOS SERVIÇOS E DA RESPONSABILIDADE DA TELEXFREE
.................................................................................................................3
2.4 DO REGIME DE VÍNCULO....................................................................3
2.5 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA NO SISTEMA DE
MARKETING MULTINÍVEL.........................................................................4
2.6 DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.....................................................................5
3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DO CLIENTE/ADERENTE...............................7
4 - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO..........................................8
5 – DA CENTRAL DE ANÚNCIOS TELEXFREE - ADCentral ou ADCentral FAMILY9
6 - QUALIFICAÇÃO AO PLANO BINÁRIO – Ganho de Ciclos Binários:..............11
7 - GANHO INDIRETO DA REMUNERAÇÃO DOS ANÚNCIOS............................11
9 - GANHO DIRETO E INDIRETO DO SERVIÇO E QUALIFICAÇÃO......................12
9.1 – ACESSO AO SERVIÇO VOIP E REMUNERAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO. . .12
10 - DO CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ..................................12
11 – DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL......................................13
12 - LINKS PARA SITES DE TERCEIROS.............................................................14
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS........................................................................14


I-DAS PARTES E DA ADESÃO


1.1 CONTRATADA YMPACTUS COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda do Brasil, sob o nº 11.669.325/0001-88, estabelecida na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 356, Shopping Boulevard da Praia, Loja 24, 2º Pavimento, Praia do Canto, Vitória – ES – CEP 29.055- 131, doravante denominada CONTRATADA ou TELEXFREE.
1.2 CONTRATANTE A pessoa física que voluntariamente preencheu seus dados, inclusive CPF/MF, registrando sua
anuência a todas estas cláusulas após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite via internet, no sítio eletrônico www.telexfree.com, aderindo ao presente contrato, doravante denominado DIVULGADOR.
1.3 DA ADESÃO
1.3.1 As partes acima identificadas confirmam que têm pleno conhecimento do teor deste instrumento e que, por livre e espontânea vontade, firmam como justo e acordado, na melhor forma de direito, o contrato de adesão a serviços de publicidade e comunicação com as seguintes cláusulas e condições, que passa a estar registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Vila Velha/ES, Brasil:
II-DO OBJETO
2.1 DAS ATIVIDADES-FIM DA CONTRATADA
2.1.1 A TELEXFREE, nome de fantasia da CONTRATADA, desenvolve atividades de divulgação, intermediação e agenciamento de negócios, desenvolvendo uma rede de divulgadores, oferecendo-lhes treinamento, material de apoio, controle, acompanhamento e suporte e, ainda, remunerando-os sob a estrutura lógica do marketing multinível binário por ordem da TELEXFREE INC, conforme contrato específico entre estas.
2.1.2 A TELEXFREE INC, a partir de sua sede em Boston/Massachusets (E.U.A.) com base em contrato operacional entre esta e a CONTRATADA (YMPACTUS) tem como atividade primária a telefonia VOIP a partir de seus equipamentos instalados em sua sede, em Massachusets onde realiza as conexões necessárias para estas ligações; também, disponibiliza os meios virtuais por meio do sítio eletrônico www.telexfree.com aos associados e aos DIVULGADORES que a YMPACTUS/TELEXFREE coordena e controla, incluindo os respectivos canais de divulgação.
2.2 DO OBJETO DESTE CONTRATO
2.2.1 Síntese da relação jurídica O usuário, ao acessar o sitio eletrônico da TELEXFREE.COM pode fazer sua adesão, mediante pagamento de respectiva tarifação o que lhe inserirá na rede de Marketing Multinível C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v05.odt Page: 1/15TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL DE CLIENTES E  DIVULGADORES DE PRODUTOS TelexFREE, pelo período de um ano, sem prorrogação ou renovação. Nesta condição, denomina-se PARTNER. Terá o direito a adquirir, com desconto exclusivo, produtos que forem oferecidos no sítio eletrônico www.telexrree.com sendo o principal contas de telefonia VOIP denominadas 99TELEXFREE. O PARTNER quando adquirí-los em forma de kit (ADCENTRAL ou FAMILY) passa a denominar-se DIVULGADOR e, para tal, recebe um espaço no sítio www.telexfree.com para divulgar os produtos/serviços que adquiriu. Recebe, ainda, treinamento e acesso a materiais disponibilizados também no sítio eletrônico da TELEXFREE para que possa promover a divulgação destes e da própria oportunidade de ser PARTNER e DIVULGADOR a outros, de seu círculo de relacionamento. Todas as atividades são efetuadas pelo PARTNER ou DIVULGADOR sem qualquer vínculo empregatício, podendo gerenciar individualmente, a seu livre arbítrio, o tempo e os recursos que pretende disponibilizar para tal. Receberá, pela promoção dos produtos/serviços, uma bonificação, na proporção direta de seus resultados, conforme escalonamento explicitado em seção própria deste REGULAMENTO GERAL. Deve obedecer todas as cláusulas deste REGULAMENTO GERAL para que seja mantida sem mácula o nome TELEXFREE e as pessoas jurídicas vinculadas a ela.
2.2.2 Do escopo dos serviços
2.2.2.1 – O interessado, pessoa física, após realizar a adesão poderá adquirir kit de contas VOIP. Ao assim proceder, passa a denominar-se DIVULGADOR e, nesta condição, lhe será disponibilizado um canal de veiculação virtual – sítio eletrônico www.telexfree.com – para que possa efetuar a postagem de seus anúncios. Se desejar fazê- los diariamente e ocorrer assiduidade
ininterrupta, receberá uma remuneração a cada ciclo de sete dias, considerando que, além de divulgar a venda dos kits de produtos/serviços que adquiriu, também divulga a marca TELEXFREE. A forma da remuneração está explicitada na seção própria deste REGULAMENTO GERAL.
2.2.2.2 - Na vigência do presente contrato o DIVULGADOR terá acesso ilimitado ao conteúdo das ferramentas destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme o TERMO DE USO E A POLÍTICA DE PRIVACIDADE, disponibilizados no site dos anunciantes e da CONTRATADA, TELEXFREE.
2.2.2.3 - O acesso às ferramentas virtuais somente será disponibilizado ao DIVULGADOR que tiver preenchido todos os requisitos inerentes, o que se denomina também de qualificação, adiante tratada.
2.2.3 Dos limites das obrigações da TELEXFREE
2.2.3.1 - O fornecimento de material impresso como cartões de visitas, panfletos, folder's ou ainda placas, faixas ou variações destes para publicidade não estão incluídos nos serviços e materiais fornecidos pela TELEXFREE nem de seus anunciantes, nem o custeio de reuniões que os DIVULGADORES, isoladamente ou em grupo, organizarem.
2.2.3.2 - O forncecimento de materiais acima indicados poderá ser efetuado, todavia, por liberalidade da TELEXFREE, pelos anunciantes ou qualquer entidade conexa, não implicando vinculação ou direito adquirido. Poderá, ainda, fornecê-los mediante reembolso dos respectivos custo, a todos os divulgadores, para otimização da escala, casos em que haverá acordo prévio, expresso e por escrito, entre as partes neste sentido.
2.3 DO SUPORTE AOS SERVIÇOS E DA RESPONSABILIDADE DA TELEXFREE
2.3.1 - O DIVULGADOR terá todas as condições necessárias para que possa iniciar e realizar suas atividades no sistema de MARKETING MULTINÍVEL, sendo-lhe proporcionado o acompanhamento dos resultados obtidos no respectivo sistema em que se encontra inserido.
2.3.2 Todavia, em casos de falhas nos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica que ultrapassar a capacidade própria de manutenção da matriz energética dos C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v05.odt Page: 2/15TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL DE CLIENTES E  DIVULGADORES DE PRODUTOS sistemas da TELEXFREE e, ainda, nos casos de interrupção dos serviços de internet bem como nos reflexos decorrentes de cataclismas, a TELEXFREE, por se tratar de força maior ou de caso fortuito, não se responsabiliza pela solução de continuidade do funcionamento do site e dos serviços a ele vinculados.
2.3.2.1 Nestes casos, deverão os DIVULGADORES aguardar a retomada da normalidade dos serviços públicos para reiniciar suas atividades.
2.3.2.2 Enquanto perdurarem as situações decorrentes de caso fortuito e força maior, que impeça a disponibilização do site da TELEXFREE (site fora do ar) os DIVULGADORES não sofrerão qualquer prejuízo pela não postagem dos anúncios diários. Tal exceção, todavia, não se aplica aos casos em que ocorrer parallização na localidade do DIVULGADOR, a menos que o fato seja notório ou provado por documento expedido pela prestadora de serviços, abrangendo todas as 24 horas do período em que a atividade (postagem de anúncio) deveria ser efetuada.
2.3.2.3 Os horários para a postagem dos anúncios ou de qualquer operação que utilize o sistema da TELEXFREE será o de seus servidores em Boston (Eastern Time).
2.3.3 - O DIVULGADOR não tem qualquer responsabilidade pelos serviços e ou produtos dos ANUNCIANTES, uma vez que assumidos diretamente por estes.
2.4 DO REGIME DE VÍNCULO
2.4.1 – os DIVULGADORES não possuem vínculo empregatício, sendo o regime de trabalho autônomo, livre de qualquer imposição de roteiros, metas, regularidade, inexistindo qualquer vinculação hierárquica, podendo estabelecer para si o ritmo, roteiro, ou área geográfica, devendo, contudo, atentar para o zelo do nome, da imagem, da marca TELEXFREE ou de seus anunciantes ou fornecedores de produtos e serviços.
2.4.2 – a remuneração recebida pelos divulgadores refere-se a bonificações e agenciamentos efetuados aplicando a metodologia do marketing multinível do sistema binário, sendo que os valores dependem exclusivamente do empenho individual e de seu grupo/rede/categoria em que está inserido; as graduações para aumento de remuneração são meios de incentivo e não se constituem imposição de ordem hierárquica.
2.4.3 - fica o DIVULGADOR expressamente advertido de que é proibido apresentar-se em nome da TELEXFREE perante instituições públicas ou privadas, nem está autorizado a realizar compras ou firmar compromissos ou obrigações em nome da TELEXFREE, da YMPACTUS ou de anunciantes ou fornecedores de produtos ou serviços oferecidos pela TELEXFREE.
2.4.4 - O DIVULGADOR, ao se inscrever e aceitar o conteúdo deste REGULAMENTO GERAL tem a plena ciência de que poderá conduzir suas atividades extracontratuais de forma ampla, fazendo o que melhor lhe convier, podendo exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, haja vista não existir qualquer vínculo empregatício com a CONTRATADA.
2.4.4.1 Não poderá, contudo, o DIVULGADOR fazer parte de outra rede de Marketing Multinível cujas atividades sejam similares a desta, ou que, de alguma forma, possam criar conflito de interesses.


2.5 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA NO SISTEMA DE MARKETING MULTINÍVEL


2.5.1 - o interessado em ingressar no Sistema de Marketing Multinível da TELEXFREE deverá associar-se por indicação de outro DIVULGADOR, mediante: a) preenchimento
completo dos respectivos formulários de cadastramento, b) envio dos formulário de cadastramento; c) pagamento do valor relativo à adesão. C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v05.odt Page: 3/15TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL DE CLIENTES E  DIVULGADORES DE PRODUTOS
2.5.2 – A adesão deverá ser paga em parcela única por meio de pagamento do boleto bancário respectivo e esta data servirá como início do período de 12 meses de sua vigência. Até o último dia do vencimento do contrato a permanência no sistema de Marketing Multinível da CONTRATADA somente prosseguirá mediante nova adesão, aplicandose as disposições, para este 2º ano, ou posterior, as seguintes regras:
2.5.2.1 - A adesão efetuada após o período de fechamento do primeiro ano ou ano anterior implicará na renúncia de sua posição, passando a receber nova posição na rede.
2.5.2.2 – O pagamento da adesão para o 2º ano ou posterior, quer dentro ou fora do prazo da cláusula 2.5.4 não implicará em automática permanência na posição da rede multinível, sendo que: a) para ser efetivada, a TelexFREE reserva-se o direito de analisar o histórico de eventos do divulgador durante o ano imediatamente anterior, podendo aceitar ou não o pedido desta adesão. Não sendo acatada a nova adesão deste divulgador no 2º ano ou posterior, o valor da adesão será devolvido em até 7 dias após verificado seu pagamento; b) juntamente com a efetivação da adesão de
ano subsequente, o DIVULGADOR, ao ingressar na vigência do 2º ano ou posterior, poderá pagar, se desejar manter sua posição na rede multinível, a título de CRP – Custo de Reserva de Posição, o equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os ganhos (excluídos os impostos retidos) com anúncios ou com a rede.
2.5.2.3 – O valor da CRP não comporá a remuneração da rede, quer ascendente quer descendente, no que diz respeito a bonificação.
2.5.2.4 – A TELEXFREE poderá criar uma opção, a ser exercida pelo DIVULGADOR, para pré-reservar, semanalmente, o valor equivalente ao percentual do CRP, que não será remunerado e, se não ocorrer a nova adesão, sua exclusão, ou se não desejar permanecer na mesma posição. Se a opção pela reserva do CRP for efetuada no transcurso do ano do DIVULGADOR, os valores colocados a pré-reserva somente serão aplicados aos vencimentos daquele momento em diante e não sobre os vencimentos das semanas anteriores, que deverá ser paga a uma só vez, quando da adesão do ano subsequente.
2.5.2.5 – O DIVULGADOR que não fizer a adesão do ano subsequente no prazo deverá aguardar um ano do vencimento para reinserir-se, mediante nova adesão, como PARTNER.
2.5.3 – entende-se como “posição” a localização do divulgador na rede multinível, que o qualifica, segundo as regras específicas, para receber as respectivas bonificações.
2.5.4 – vagando uma posição, pela exclusão de um PARTNER ou DIVULGADOR ou pela não contratação de segundo ano (ou posterior) deste ou, ainda, pela contratação de segundo ano ou posterior sem o pagamento do valor da CRP, esta pertencerá à TELEXFREE, incluindo a respectiva remuneração, podendo alienar os direitos da posição a um divulgador.
2.5.5 – o valor da adesão forma o FCR-Fundo de Caução Retornável, individualmente controlado que é utilizado para remunerar a divulgação que o CONTRATANTE receberá à medida que atender os requisitos específicos.
2.5.6 – o DIVULGADOR poderá, a qualquer momento, requerer o recebimento seu CERTIFICADO DE DEPÓSITO no FUNDO DE CAUÇÃO RETORNÁVEL mediante simples comunicação à
CONTRATADA. O CD-Certificado de Depósito no FCR-Fundo de Caução Retornável será enviado para o endereço eletrônico informado em seu cadastro.
2.5.7 – o saldo do FCF-Fundo de Caução Retornável não resgatado durante o período de um ano por meio das remunerações com divulgação em decorrência da falta de regularidade ou por desistência do DIVULGADOR não será passível de devolução ao DIVULGADOR. C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v05.odt Page: 4/15TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL DE CLIENTES E  DIVULGADORES DE PRODUTOS
2.5.8 – podem habilitar-se para ingressar no sistema de marketing multinível da CONTRATADA pessoa física civilmente capaz e, pela adesão, declara que está apto para todos os atos da vida civil, sob pena de aplicação das penalidades legais, de natureza civil e penal.
2.5.9 – como procedimento obrigatório para a adesão e inserção no sistema de marketing multinível é o preenchimento de todos os dados solicitados no formulário de cadastramento constante no site https://www.telexfree.com. Nenhum outro endereço eletrônico deverá ser utilizado para cadastro e para os acessos diários. A TELEXFREE não reconhece qualquer outros endereços eletrônicos e, ainda, adverte que a utilização e informações prestadas em outros endereços eletrônicos não devem ser utilizados, em hipótese alguma. Os reflexos de tal utilização, se ocorrer, serão de exclusiva responsabilidade do usuário bem como a cessão das senhas a terceiros.
2.5.10 - o Sistema de Marketing de rede da TELEXFREE admite apenas uma inscrição para cada pessoa física condicionado à inscrição no CPF/MF (cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda) válido, ativo e regular.
2.5.11 - a transferência de sua posição e respectivos benefícios do DIVULGADOR a outrem será possível desde que respeitem a legislação em vigor e conforme critérios do próprio Sistema de Marketing de Rede de Marketing Multinível.
2.5.12 - O DIVULGADOR que desejar vender sua posição, no sistema de marketing de rede, fica ciente que o mesmo só poderá ser efetivado com análise prévia e aceite da CONTRATADA, e, caso autorizada, haverá cobrança de despesas administrativas equivalente a 10% (dez por cento) do valor já rece bido nesta posição do DIVULGADOR transmitente, no ato da transferência, em favor da TELEXFREE.
2.6 DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
2.6.1 – atos discriminatórios, por parte dos divulgadores, são contrários aos princípios éticos da TELEXFREE e poderão ensejar a exclusão do sistema, mediante comunicação expressa.
2.6.2 - Ao se cadastrar no site da TELEXFREE, o DIVULGADOR compromete-se a utilizar os recursos oferecidos estritamente dentro das normas e prazos estabelecidas pelo sistema da TELEXFREE em sua website: https://www.telexfree.com., e ainda, compromete-se por este termo de uso e de conformidade com todas as leis e regulamentações federais, estaduais e municipais vigentes.
2.6.3 - O DIVULGADOR se compromete a utilizar o site da TELEXFREE apenas para consultar o Sistema de Marketing de Rede da sua respectiva área, fazer downloads de conteúdos autorizados e enviar convites de participação em grupo, ou divulgar seus anúncios, sendo certo que qualquer outro uso comercial não autorizado é expressamente proibido, sob pena de do registro.
2.6.4 - Como condição de uso no site da TELEXFREE, o DIVULGADOR, para todos os fins legais, se compromete a não utilizar recursos
com qualquer finalidade ilícita, não regulamentada neste contrato ou proibida. Nestes casos, a TELEXFREE reserva-se ao direito de recusar serviço, encerrar contas, remover ou editar conteúdo, ou cancelar pedidos a seu exclusivo critério.
2.6.5 – O DIVULGADOR concorda em respeitar todas as leis e regulamentos locais, municipais, estaduais, federais e internacionais aplicáveis, sendo responsável exclusivo por todas as ações ou omissões realizadas com sua senha de acesso, inclusive sobre o conteúdo de suas transmissões através do Sistema, concordando ainda que não deva de modo especial:
a) utilizar o Sistema de Marketing da Rede da TELEXFREE em conexão com pesquisas, C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v05.odt Page: 5/15TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL DE CLIENTES E  DIVULGADORES DE PRODUTOS concursos, correntes, pirâmides, spamming ou quaisquer mensagens não solicitadas (comerciais ou não);
b) caluniar, difamar, perturbar a tranqüilidade alheia, perseguir, ameaçar ou de outra forma violar direitos de terceiros, tais como direitos à privacidade e à publicidade;
c) publicar, distribuir ou divulgar quaisquer materiais ou informações de conteúdo discriminatório, que viole direitos de liberdade de crenças, difamatórias, transgressoras, obscenas, indecentes ou ilegais;
d) obter ou de qualquer forma coletar informações a respeito de outrem, inclusive endereços de correio eletrônico, sem o devido consentimento do titular;
e) criar falsa identidade para ludibriar outros com relação à identidade do remetenteou sobre a origem da mensagem;
f) tentar obter acesso não autorizado ao Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE, outras contas, sistemas de computador ou redes conectadas ao Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE, através de busca ilegal de senha ou de qualquer outra forma;
g) violar quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis, inclusive e sem limitação, leis Referentes à transmissão de dados técnicos;
h) interferir com o uso e aproveitamento do Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE por outro DIVULGADOR ou no uso e aproveitamento de sistemas similares por outros indivíduos ou organizações;
i) violar a integridade ou testar a vulnerabilidade de um sistema de dados ou das medidas de rede ou violação de segurança ou autenticação;
j) interferir ou tentar interferir nas atividades de qualquer usuário, host ou rede, incluindo, sem limitação, por via da apresentação de malwares para o Site, sobrecarga, "inundação", "spamming", "mailbombing" ou "quebra"; forjar qualquer cabeçalho ou qualquer parte da informação do cabeçalho em qualquer e-mail ou postagem;
k) usar qualquer mecanismo, software, ferramenta, agente, dados ou outro dispositivo ou mecanismo (incluindo, sem limitação, browsers, aranhas, robôs, avatares ou agentes inteligentes) para navegar ou procurar outro site que o motor de busca e agentes de busca fornecidos pelo TELEXFREE ou browsers geralmente disponíveis publicamente;
l) publicar, transmitir ou tornar disponível qualquer material incentivem a conduta que constitui uma infração penal, ou que incentive ou forneça informações instrutivas sobre atividades ilegais ou atividades, tais como "hacking," cracking ", ou" phreaking";
m) utilizar vocábulos que distorçam o real significado dos produtos ou do mecanismo e funcionamento do marketing multinível, inclusive, mas não só, expressões que transmitam a ideia de enriquecimento instantâneo e sem contraprestação, bem como tratar o custo com a adesão como um “investimento financeiro”. Desta forma, é expressamente vedada a utilização do vocábulo
“INVESTIMENTO” nas reuniões e material de divulgação em geral, oralmente ou por escrito.
n) por divulgação de material não autorizado, modificado ou que esteja em desacordo com os padrões do Sistema de Marketing da Rede TELEXFREE ou utilizando imagens de pessoas seu sua autorização ou obras protegidas por direitos autorais inclusive, construção de sites, blogs e espaços em redes sociais que possam dar a interpretação de divulgação oficial corporativa da TELEXFREE;
o) por comprovação de envio de SPAM, ou seja, qualquer tipo de mensagem não autorizada ou C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v05.odt Page: 6/15TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL DE CLIENTES E  DIVULGADORES DE PRODUTOS não solicitada pelo destinatário, que contenha informações do Sistema de Marketing da Rede TELEXFREE ou de seu website;
p) por fazer comentários profanos ou transgressores, referindo-se ou dirigindo-se ao Sistema, à empresa que o administra ou às pessoas que a dirigem;
q) por fazer comentários profanos, transgressores, caluniosos, obscenos, indecentes, difamatórios ou que de outra forma estejam em desacordo com as normas e condições do Sistema, referindo-se ou dirigindo-se a qualquer de nossos


DIVULGADORES;


2.6.6 - caso seja constatada, por duas ou mais provas, que o DIVULGADOR está convidando outros divulgadores da TELEXFREE para participar em outra rede que também atue com marketing multinível ou utilizar-se da estrutura e dos contatos dos divulgadores da TELEXFREE para promover outros eventos ou divulgar outros produtos e serviços alheios a esta atividade.
2.6.7 Constatadas práticas que violem o presente rol de condutas éticas ou outra cláusula deste contrato, proceder-se-á como previsto na CLÁUSULA 10 e respectivas subcláusulas, deste instrumento.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DO  CLIENTE/ADERENTE.
3.1 - Ao completar o envio de seu cadastro, o novo associado, DIVULGADOR ou não, concorda em receber mensagens na sua caixa de correspondência eletrônica (e-mail), através das ferramentas especificas utilizada pelo sistema, enviadas por divulgadores ascendentes (upline) e descentes (downline) em sua linha bem como dos dos administradores da rede TELEXFREE com os demais propósitos.
3.2 – O DIVULGADOR concorda e declara desde já, que as comunicações e notificações enviadas eletronicamente pela TELEXFREE para seu endereço eletrônico é valido para os fins de Direito.
3.3 - A TELEXFREE reserva-se ao direito de realizar publicidade, de conteúdo e formato a seu critério, em toda(s) a(s) mensagem(ns) enviada(s) a seu DIVULGADOR, o qual desde jáconcorda com o recebimento da(s) mesma(s), não lhe cabendo qualquer contestação de modo especiais quanto a considerá-la(s) indesejada(s) ou não autorizada(s).
3.4 – O DIVULGADOR declara, sob pena da lei, que as informações por ele fornecidas ao website da TELEXFREE são verdadeiras, exatas e completas comprometendo-se a mantê-las atualizadas, especialmente o endereço físico de postagem; cuja informação errada, incompleta, inconsistente, não invalidará as notificações enviadas por outro meio que não eletrônico.
3.5 – O código de acesso e senha do DIVULGADOR é pessoal e intransferível. A TELEXFREE não se responsabiliza pela segurança dos dados que estão gravados em mídia externa, pasta de computador de uso pessoal do DIVULGADOR.
3.5.1 – a utilização do ambiente virtual denominado back 0ffice pode ser utilizado para transferência de crédito entre DIVULGADORES e para pagamento de faturas, suas ou de terceiros, devendo o associado, DIVULGADOR ou não, acessar apenas o sítio eletrônico sob endereço www.telexfree.com, estando ciente que nenhum outro endereço é oficial e aprovado pela TELEXFREE.
3.5.2 - A TELEXFREE não possui qualquer responsabilidade pelas transações que os divulgadores efetuarem utilizando-se do ambiente virtual disponibilizado para efetuar estas operações, sendo de sua
responsabilidade a utilização de senha e sua guarda. Declara o associado, DIVULGADOR ou não, de deverá efetuar a troca de senha periodicamente, bem como, que não utilizará números conhecidos ou dados óbvios ligados a datas, pessoas de relacionamento, objetos, por exemplo, para sua própria segurança. C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v05.odt Page: 7/15TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL DE CLIENTES E  DIVULGADORES DE PRODUTOS
3.5.3 – Visanto proteger a imagem da TELEXFREE, o PARTNER, inclusive na condição de ADCENTRAL, FAMILY ou TEAM BUILDER, ao efetuar apresentações a grupos de pessoas convidadas para também aderirem à rede Multinível TELEXFREE e utilizarem os produtos e serviços desta, deverão, obrigatoriamente, restringirem-se ao material em vídeo disponibilizado pela mesma, não podendo pronunciar-se em público. Poderá, contudo, após exibida a apresentação padrão, e de forma individualizada, sanar dúvidas da assistência. Nenhum outro material poderá ser utilizado nas apresentações.
3.5.4 – Se nas apresentações o PARTNER ou o DIVULGADOR não cumprir com a formatação acima determinada, terá seu login imediatamente bloqueado e se submeterá ao procedimento sancionatório deste REGULAMENTO GERAL, sem embagos à responsabilização civil e penal.


4 - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento das bonificações e incentivos do DIVULGADOR, quando em espécie, será realizado, através de cheques nominais, ou depósito em conta corrente ou conta poupança em nome do DIVULGADOR – TITULAR DA CONTA.
4.2 – Todos os pagamentos do DIVULGADOR à CONTRATADA/TELEXFREE, quando disponibilizados no sistema financeiro do país do DIVULGADOR será feita na moeda corrente oficial. Todavia, considerando o contrato entre a TELEXFREE INC e a YMPACTUS, as bases de cálculo serão estabelecidas em dólares norteamericanos, grafados sempre com a cifra US$ uma vez que todas as operações operacionais são realizadas na sede da TELEXFREE INC nos Estados Unidos da América.
4.3 - Em qualquer dos casos a TELEXFREE se reserva ao direito de reter do valor total da remuneração do DIVULGADOR, impostos e/ou contribuições sociais, bem como despesas administrativas, se existirem, decorrentes do negócio jurídico posto, conforme especificações a seguir:
a) Despesa Administrativa – aquela cobrada pelo sistema bancário, cujo valor estipulado será divulgado através da website: www.telexfree.com.br; ficando a disposição do usuário para consulta.
b) Imposto de Renda - Para resgates da remuneração, cujo valor ultrapasse o limite de isenção legal, indicada pela Receita Federal do Brasil, incidirá uma alíquota correspondente de imposto que será descontado sob a remuneração do DIVULGADOR, quando assim for exigido e recolhido aos cofres públicos; sendo o DIVULGADOR informado do valor e com a devida comprovação do pagamento em sua conta, no site.
c) Contribuição Social – Retenção que será realizada sob a remuneração do DIVULGADOR, referente a contribuição para custeio da previdência social. A alíquota incidente sobre a remuneração será disponibilizada na website da TELEXFREE.
4.4 - Os valores referentes as mensalidades, cobrados pela utilização dos serviços objeto deste instrumento, bem como do crédito de divulgação pago pelo Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE ao DIVULGADOR, referentes a campanhas de marketing e incentivo em vigor, estarão especificados na página de cadastro no site da TELEXFREE e deverão ser pagos em conformidade com as regras ali estabelecidas, podendo ser alterados para adequação da campanha em andamento ou a qualquer momento em que a TELEXFREE julgar necessário, sendo seus membros comunicados em seguida.
4.5 - Caso haja mudança da moeda ou do sistema monetário nacional, o valor será convertido para o novo padrão segundo as normas oficiais de equivalência vigentes.
4.6 – Ocorrendo variações ou alterações na economia a ponto de comprometer o equilíbrio contratual, os valores aqui expressos em moeda nacional poderão sofrer reajuste para restabelecer o necessário equilíbrio entre as partes. C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v05.odt Page: 8/15TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL DE CLIENTES E  DIVULGADORES DE PRODUTOS
5 – DA CENTRAL DE ANÚNCIOS TELEXFREE -  ADCentral ou ADCentral FAMILY
5.1 – DA ADESÃO: O DIVULGADOR que desejar ingressar no Marketing Multinível TelexFREE deverá realizar sua ADESÃO, na condição de “Adesão Partner” e, para tal, investir o equivalente a US$ 50.00 (cinquenta doláres norte-americanos).
5.1.1 - Com esta adesão o DIVULGADOR: a) garante, por 12 (doze) meses, sua posição no sistema de marketing de rede e, b) o direito de adquirir kit de contas VOIP com descontos exclusivos nas seguintes denominações: kit AdCentral e/ou Kit Family, c) o direito de vender contas VOIP 99TELEXFREE por meio de seu sub-dominio, pelo preco de face, recebendo, nestes casos, uma comissão de 10% sobre o valor da venda.
5.2 DIVULGADOR: é aquela pessoa que, após efetuar sua adesão (ver cláusula a seguir), poderá adquirir um kit de contas VOIP com desconto exclusivo, podendo ser: a) ADCentral, com 10 contas 99TELEXFREE ou b) FAMILY, com 50 contas VOIP, passando, em ambos os casos, a receber um espaço virtual denominado BACK OFFICE e será utilizado para efetuar a postagem de anúncios para a venda destes produtos que adquiriu com desconto exclusivo; fazendo-o de forma assídua, a cada ciclos de sete dias ininterruptos, receberá mais uma conta VOIP.
5.3 – Desejando, o PARTNER poderá fazer novas adesões, ou seja, no mesmo CPF/MF, somente até 90 dias contados da data em que pagar sua primeira adesão, e, ainda assim, apenas Registrando-os em sua linha descendente (down line).
5.4 – DO DIVULGADOR ADCENTRAL: Após efetuar a adesão o PARTNER poderá adquirir o kit “ADCentral” constituído de 10 contas VOIP 99TELEXFREE, devendo desembolsar o equivalente a US$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove dólares norte-americanos).
5.4.1 - com essa qualificação o PARTNER passa a ser um DIVULGADOR TELEXFREE e, para tal, terá sua central de anúncios ativa, por 12 (doze) meses, a contar da data da sua adesão (e não da data da compra do kit).
5.4.2 – deverá, ainda, postar 01 (um) anúncio (preparado pela TELEXFREE) por dia, em sites de anúncios na internet (gratuitos ou não), de forma que, ao final de cada ciclo de 07 (sete) anúncios na semana o DIVULGADOR receberá uma conta 99TELEXFREE.
5.4.3 – caso o divulgador opte em postar anúncios com custo, este será suportado pelo DIVULGADOR.
5.4.4 – a postagem de anúncios em número  superior a um por dia não são considerados como dois dias ou sucessivamente.
5.4.5 – após efetivado o pagamento do kit, o partner torna-se DIVULGADOR ADCENTRAL e receberá o direito de vender, ao valor de face, as contas VOIP, conforme disponibilizado no site TelexFREE, durante a vigência de seu contrato, sem gerar, contudo, comissão quer em linha ascendente quer em linha descendente, não constituindo direito adquirido se não vendido neste período, cessando a oferta sem qualquer indenização.
5.4.6 – ao receber as 10 contas VOIP, se desejar receber a bonificação de uma nova conta VOIP por semana, deverá efetuar a postagem de um anúncio por cada ciclo ininterrupto de sete dias.
5.4.7 – se deixar de fazer o anúncio, mesmo que em único dia, não receberá a conta VOIP que trata a subcláusula anterior; se realizar mais de um anúncio por dia, não será compensado com o anúncio do próximo dia.
5.5 – DA ADESÃO ADCENTRAL FAMILY - O DIVULGADOR que desejar se habilitar na condição de “Adesão ADCentral FAMILY” deverá desembolsar o equivalente a US$ 1.375,00 (um mil trezentos e setenta e cinco dólares norte-americanos).  C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v05.odt Page: 9/15TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL DE CLIENTES E  DIVULGADORES DE PRODUTOS
5.5.1 - Com esta adesão o DIVULGADOR terá 05 (cinco) centrais de anúncios ativas, por 12 (doze) meses, a contar da data da sua ativação.
5.5.2 – Deverá, por sua vez, postar 01 (um) anúncio (preparado pela TELEXFREE) por dia em sites de anúncios na internet (gratuitos ou não) em cada uma das 05 (cinco) ADCentral. Ao final, dos 35 (trinta e cinco) anúncios o DIVULGADOR receberá 05 (cinco) contas 99TELEXFREE em remuneração a estes anúncios.
5.5.3 – Caso, por qualquer motivo, o DIVULGADOR não cumpra a meta de 07 (sete) anúncios por semana, em cada uma das 05 (cinco) ADCentral, o DIVULGADOR deixará de receber uma conta 99TELEXFREE, daquela específica semana que não cumpriu, da respectiva ADCENTRAL.
5.5.4 – As outras semanas se iniciam normalmente e ele poderá cumprir a meta e receber.
5.5.5 – O divulgador receberá também, após confirmado o pagamento de sua adesão, em única ocasião, 50 (cinquenta) pacotes 99TelexFREE que poderá vender enquanto seu contrato estiver em vigor, pelo valor de face do produto, conforme divulgado pelo site TelexFREE sendo-lhe creditado o produto desta venda que, todavia, não gerará qualquer comissão, quer à linha ascendente quer à descendente, não constituindo-lhe direito adquirido caso não efetue a venda dentro deste prazo, cessando a oferta sem qualquer indenização.
5.6 - Um ADCentral pode se tornar um ADCentral FAMILY, fazendo os up-grades de uma a uma ADCentral adicional, pagando, para tanto, o valor de US$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove dólares norte-americanos), por cada adicional até um total de 04 (quatro).
5.7 – O DIVULGADOR alcança a condição de TEAM  BUILDER quando já é ativo da posição de ADCentral FAMILY que pelo plano de incentivo (marketing de rede) tiver 10 (dez) ADCentral FAMILY cadastrados diretamente por ele em seu site. 

5.7.1 - o TEAM BUILDER terá, desde que atendida a qualificação da cláusula 5.9.2, uma participação no rateio de 2% (dois por cento) do faturamento líquido da empresa, no mês seguinte, recebendo esse rateio no 10º (décimo) dia sucessivo à leitura do ganho; o valor máximo desse ganho, por contrato, que é de um ano, é de até US$ 39,600.00 (trinta e nove mil dólares norte-americanos), ou o final do contrato de 12 (doze) meses, o que ocorrer primeiro.
5.7.2 – A qualificação a que se refere a cláusula 5.9.1 consiste em ter o DIVULGADOR TEAM BUILDER vendido 5 contas VOIP 99TELEXFREE bem como cada um dos 10 DIVULGADORES ADCENTRAL FAMILY de sua rede que formaram o TEAM BUILDER.
5.8 - O DIVULGADOR receberá, como incentivo, uma bonificação de US$ 20,00 (vinte dólares norte-americanos), por cada kit VOIP ADCentral que seu PARTNER inferior direto adquirir e US$ 100,00 (cem dólares norteamericanos) de bonificação por cada kit VOIP FAMILY que seu PARTNER inferior direto adquirir; em todos os casos, este divulgador bonificado deverá ter pelo menos um cliente plano 99TELEXFREE ativo.
5.9 – As contas VOIP adquiridas em cada um dos planos, deverão ser ativadas dentro da vigência da adesão do DIVULGADOR e não serão computadas como conta “CLIENTE” que qualifica o DIVULGADOR para recebimento das bonificações.
6 - QUALIFICAÇÃO AO PLANO BINÁRIO – Ganho de  Ciclos Binários:
6.1 – Qualifica-se aos ganhos binários diretos e indiretos e aos 2% (dois por cento) da rede do primeiro ao 6º nível o DIVULGADOR que cadastrar diretamente 02 (dois) novos divulgadores; sendo um na esquerda e outro na direita, da sua rede de marketing, incidente C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v05.odt Page: 10/15TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL DE CLIENTES E  DIVULGADORES DE PRODUTOS somente sobre os planos cujos titulares possuam pelo menos um cliente VOIP ativo, isto é, que tiver pelo menos um plano 99TELEXFREE ativo.
6.1.1 – Estando qualificado na forma descrita na cláusula acima, ao vender 02 (dois) novos kits ADCENTRAL para pessoas de sua rede, sendo 01 (um) do lado esquerdo e outro do lado direto, receberá mais uma gratificação de U$20 (vinte dolares americanos), denominada ciclo binário sendo que o ganho máximo diário nesta condição é de US$ 440,00 (quatrocentos e quarenta dólares norteamericanos), referente a 22 (vinte e dois) ciclos binários.
6.1.2 - Se a venda for de 02 (dois) kits VOIP ADCentral FAMILY, esse ciclo gratificará em mais US$ 20.00 (vinte dólares norteamericanos), pelas ADCentral principais e mais US$ 60 (sessenta dólares norteamericanos), por 03 (três) das 04 (quatro) ADCentral adicionais, ficando a ADCentral adicional que sobra para formar futuros ciclos.
6.2 - Essa forma de ganho gratifica o DIVULGADOR de forma direta quando ele cadastra 02 (duas) novas vendas de kits VOIP a seus PARTNERS; sendo 01 (um) na esquerda e outra na direita ou de forma indireta pelo crescimento de rede natural (cadastrados por divulgadores de sua rede descendentes lado esquerdo e direito) ou por derramamentos (cadastrados por divulgadores de sua rede ascendentes lado esquerdo e direito). O ganho máximo diário nesta posição é de US$ 15,360.00 (quinze mil, trezentos e sessenta dólares norte-americanos), referente a 768 (setecentos e sessenta e oito) ciclos.
7 - GANHO INDIRETO DA REMUNERAÇÃO DOS  ANÚNCIOS
7.1 - O DIVULGADOR receberá o valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre as vendas de conta 99TELEXFREE que os DIVULGADORES de sua rede, diretos ou indiretos, até o 5º nível, efetuarem.
8 - ROYALTIES
8.1 - O DIVULGADOR terá direito ao rateio de 1% (um por cento), a título de ROYALTIES, do Faturamento líquido da empresa, caso dentro de 01 (um) mês de calendário (1º - primeiro – ao último dia do mês) o DIVULGADOR tenha fechado 22 (vinte e dois) ciclos em 20 (vinte) dias, não precisando ser necessariamente em dias consecutivos.
9 - GANHO DIRETO E INDIRETO DO SERVIÇO E  QUALIFICAÇÃO
9.1 – ACESSO AO SERVIÇO VOIP E REMUNERAÇÃO  PELA UTILIZAÇÃO
9.1.1 - Os divulgadores e demais clientes por estes indicados poderão efetuar seu acesso a comunicação via VOIP - Tecnologia de transmissão de sinais de voz sobre Protocolos Internet (Voice over Internet Protocol) – a partir do software disponível (download) diretamente do portal www.telexfree.com.
9.1.2 - No caso das contas 99TELEXFREE, e somente nelas, o divulgador receberá de forma direta, isto é, quando o cliente comprar de forma avulsa uma conta VOIP 99TELEXFREE em seu site - uma comissão direta de 10% (dez por cento) sobre o valor pago e 2% (dois por cento) de comissão indireta, do 1º (primeiro) nível até o 5º (quinto) nível, pelos clientes de seus divulgadores diretos e indiretos, desde que atendidos os requisitos abaixo:
9.1.2.1 – possuírem, para cada nível, um cliente direto 99TELEXFREE com seu plano ativo; assim, para que receba a comissão de 2% citada na cláusula anterior, nos cinco níveis, deverá possuir cinco clientes diretos com 99TELEXFREE ativo; ainda, se tiver apenas
4 clientes diretos com 99TELEXFREE ativo receberá a comissão de 2% apenas sobre os primeiros quatro níveis, e assim
sucessivamente. C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v05.odt Page: 11/15TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL DE CLIENTES E  DIVULGADORES DE PRODUTOS
10 - DO CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO
10.1 – DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1.1 A TELEXFREE poderá cancelar, mediante procedimentos previstos nesta seção deste contrato de adesão, a inscrição do PARTNER e do DIVULGADOR que infringir o disposto no código de ética ou qualquer dos deveres a eles imputado, bem como em razão de material prejudicial a outros divulgadores e às suas atividades, ou a outros fornecedores de informação.
10.1.2 - O PARTNER ou o DIVULGADOR poderá cancelar a sua adesão, a) utilizando a prerrogativa da Lei 8.078/80 (Código de Defesa do Consumidor) em até 7 (sete) dias da adesão recebendo o valor integral do que efetivamente pagou à TELEXFREE, incluindo o valor da adesão e o valor das contas VOIP que não ativou; caso o pagamento tenha sido efetuado com cartão de crédito, será solicitado o estorno dos valores junto à administradora do mesmo.
10.1.3 - Para ser desligado do Sistema de Marketing da REDE TELEXFREE, deverá solicitar o cancelamento de sua participação em formulário específico disposto em sua página pessoal ou na falta ou inabilidade de uso desse recurso, através de carta escrita e por ele firmada, com firma reconhecida, enviada à sede da CONTRATADA, informando corretamente todos os dados solicitados; estando estes rigorosamente iguais àqueles informados quando efetuado o cadastro, o que será aferido por questões de segurança, o cancelamento será acatado de forma irreversível.
10.1.4 Solicitando o PARTNER ou o DIVULGADOR o cancelamento da adesão após o prazo legal, está ciente de que não haverá o ressarcimento de qualquer valor ao mesmo, pois sua posição continuará ensejando despesas com sua manutenção.
10.2 DO CANCELAMENTO DO PAGAMENTO
10.2.1 Caso o PARTNER ou o DIVULGADOR venha a cancelar o pagamento de sua adesão, todos os logins que tenham o mesmo CPF ou e-mail ficarão suspensos e sua liberação se dará mediante pagamento de 10% do valor das compras de kits VOIP 99TELEXFREE (Partner, Adcentral, Family ou Team Builder), além do ressarcimento de todos os valores que o divulgador recebeu na posição cancelada.
10.2.2 O cancelamento do pagamento ensejará, ainda, o estorno dos valores das respectivas bonificações geradas aos ascendentes do sistema binário.
10.3 – DO BLOQUEIO DO CADASTRO 

10.3.1 O Sistema de Marketing da REDE TELEXFREE poderá bloquear o cadastro do PARTNER/DIVULGADOR a qualquer momento, com eficácia imediata e com notificação ao PARTNER/DIVULGADOR, se entender que este praticou ato que fira direta ou indiretamente as disposições deste contrato, de modo especial:

a) caso, decorridos 15 (cinco) dias do vencimento da adesão ou de qualquer parcela dos kits VOIP que adquiriu, quando parcelados.
b) caso seja comprovado o aliciamento de membros da própria rede de divulgadores da TELEXFREE.
c) caso, decorridos 05 (cinco) dias da confirmação de seu cadastro, o PARTNER não tenha efetivado o pagamento dos valores especificados para a adesão.
10.3.2 O Bloqueio consiste em suspensão total das atividades conexas à área do Back office.
10.3.3 Concomitantemente ao bloqueio, o DIVULGADOR, enquanto nesta situação, não poderá efetuar qualquer atividade própria desta condição.
10.4 – Constatadas atitudes que violem o presente contrato, dar-se-á oportunidade ao C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v05.odt Page: 12/15TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL DE CLIENTES E  DIVULGADORES DE PRODUTOS PARTNER/DIVULGADOR para expor sua defesa escrita, em 10 dias ou apresentar sua retratação por mesma via e abrangência. Confirmando-se o(s) ato(s) que viole(m) o presente contrato, o bloqueio se converterá em Cancelamento definitivo da Inscrição realizada pela adesão e, ainda, a vedação a nova inscrição/adesão.
10.5 - O PARTNER/DIVULGADOR cujo cadastro seja cancelado pela TELEXFREE em decorrência do previsto nesta seção, perderá o direito a todos os privilégios oferecidos pelo Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE, não podendo gozar, de forma alguma, dos benefícios que detinha como DIVULGADOR sem o consentimento expresso e por escrito da direção da empresa TELEXFREE.
10.6 - A TELEXFREE não devolverá, sob qualquer alegação ou justificativa, o valor das mensalidades pagas pelo DIVULGADOR, relativos a aquisições de kits VOIP ou outros produtos, uma vez que tem ele plena ciência de que tal valor é foi pago a título de utilização dos recursos oferecidos pelo Sistema de Marketing da Rede TELEXFREE como auxiliares no desenvolvimento da campanha de marketing em vigor e/ou, a critério do mesmo DIVULGADOR, investimento contínuo no programa de Marketing de Rede disponibilizado, não sendo aceita, desta forma, nenhuma solicitação de ressarcimento do valor já transferido ao Sistema de Marketing da REDE TELEXFREE.
11 – DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1 - O PARTNER/DIVULGADOR reconhece que o conteúdo, sem limitação, do texto, software, música, som, fotografias, vídeos, gráficos ou qualquer outro material contido em propagandas de patrocinadores ou distribuído eletronicamente, bem como informações produzidas comercialmente que lhe são apresentadas pela TELEXFREE, por anunciantes da TELEXFREE ou por outros fornecedores de conteúdo, é protegido pelas leis de proteção de direitos autorais e de Marca Registrada. Incluem-se também nesta proteção as Marcas de anunciantes ou comerciantes de produtos e serviços que contrataram com a TELEXFREE a divulgação e comercialização de seus produtos e serviços, inclusive, Programas de computador, Marcas e Patentes, sendo permitido contudo, obter cópia, desde que autorizada pela TELEXFREE, deste conteúdo apenas para seu uso de divulgação do Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE, não comercial, desde que os avisos de Direitos Autorais e outras notificações de propriedade intelectual e de imagem sejam mantidos Intactos, não sendo permitido modificar, copiar, reproduzir, republicar ou enviar dados alterados para outro computador ou de outra forma distribuí-lo.
11.2 - A coleta, organização e montagem de todo o conteúdo do site é de propriedade exclusiva da TELEXFREE e protegido por leis de direitos autorais norte-americanas e internacionais, considerando inclusive, marcas e patentes.
11.3 - O acesso ao website não consiste em licença ao DIVULGADOR para utilização de seu conteúdo ou quaisquer direitos de terceiros que englobem os relativos à propriedade intelectual.
12 - LINKS PARA SITES DE TERCEIROS
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13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O Sistema de Marketing da Rede da TELEXFREE reserva-se o direito de, a qualquer momento, monitorar, revisar, reter e/ou divulgar quaisquer informações, a fim de cumprir qualquer legislação aplicável, regulamento, processo judicial ou requerimento de autoridade competente.
13.2 – A TELEXFREE, por sua exclusiva análise, segundo critérios de conveniência e oportunidade, pode recomprar dos DIVULGADORES contas 99TELEXFREE, não se garantindo, porém, o “valor de face” do produto, negociando o valor em razão do volume, da demanda e/ou de seus estoques.
13.3 - Faz parte da política Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE atender prontamente a queixas sobre violações de propriedade intelectual. A TELEXFREE processará e investigará prontamente queixas sobre infrações, tomando as medidas necessárias nos termos da Lei de Copyright para o Milênio Digital (DMCA) e outras leis de propriedade que se apliquem, sendo que, ao receber notificações de infrações ao abrigo da DMCA, a TELEXFREE atuará de imediato no sentido de retirar ou impedir o acesso a qualquer material violado, bem como a qualquer referência ou ligação ao material violado, eliminando ainda o acesso aos subscritores e titulares que tenham sido infratores.
13.4 - As informações incluídas no Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE ou disponíveis por meio dele podem conter imprecisões ou erros tipográficos, podendo as mesmas sofrer alterações e podendo ainda a TELEXFREE e/ou seus respectivos fornecedores, a qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio, fazer alterações em qualquer parte do Sistema, inclusive neste termo de uso, motivo pelo qual o DIVULGADOR se compromete a constante verificação.
13.5 - O Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE não declara nem garante que não será interrompido ou que estará livre de erros, que os defeitos serão corrigidos de imediato ou que o mesmo sistema ou o servidor que o torna disponível estarão livres de vírus ou de outros componentes prejudiciais.
13.5.1 - Assegura, no entanto, que detectada qualquer anormalidade em seu domínio, as mais urgentes medidas serão tomadas a fim de que se atinja a regularização da situação.
13.6 - O DIVULGADOR concorda em eximir e indenizar a TELEXFREE e suas eventuais coligadas, subsidiárias e afiliadas, bem como seus escritórios, empregados e colaboradores, por qualquer responsabilidade sobre quaisquer reclamações, demandas ou perdas e danos, inclusive honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento), que venham a ser reivindicados por terceiros, em virtude ou originários do seu uso no Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE, ou conduta relativa ao mesmo.
13.7 - O Sistema de Marketing da REDE TELEXFREE reserva-se o direito de alterar este termo de uso ou diretrizes concernentes ao uso do Sistema a qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio, publicando, em seguida, uma versão atualizada no seu website.
13.7.1 - O DIVULGADOR é responsável por revisar periodicamente o conteúdo atual do site da TELEXFREE e deste REGULAMENTO GERAL que poderá ser alterado, sempre mediante ampla divulgação após o que será considerado tacitamente aceito pelos que fizeram sua adesão. C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v05.odt Page: 14/15TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL DE CLIENTES E  DIVULGADORES DE PRODUTOS
13.8 - O cumprimento do disposto neste REGULAMENTO GERAL por todas as parte da TELEXFREE está sujeito à legislação brasileira em vigor e a procedimentos legais pertinentes, e nenhuma disposição das mesmas derroga o direito da TELEXFREE de cumprir exigências ou ordens administrativas ou judiciais impostas pelas autoridades competentes, no que diz respeito ao uso, pelo DIVULGADOR, do Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE ou às informações fornecidas pela TELEXFREE ou coletadas pelo mesmo em decorrência de tal uso, e se quaisquer disposições deste acordo forem declaradas nulas ou ineficazes à luz da legislação em vigor, inclusive, sem limitação, as disposições referentes à isenção e limitação de responsabilidades supram mencionadas, tais disposições nulas e ineficazes serão substituídas por disposições válidas e eficazes, que respeitem a intenção e o propósito das disposições originais, permanecendo as demais disposições deste Termo em plena força e vigor.
13.9 - Salvo disposição em contrário neste documento, este REGULAMENTO GERAL constitui o acordo integral entre o DIVULGADOR e a TELEXFREE com relação ao uso do próprio Sistema, exceto quanto ao uso de qualquer software que possa ser regido por um acordo de licença de usuário final, e substitui toda e qualquer comunicação ou proposta prévia ou atual, seja por via eletrônica, oral ou escrita, entre o usuário e a TELEXFREE no que diz respeito ao mesmo Sistema de Marketing de Rede.
13.10 - A versão impressa do presente acordo e de qualquer notificação ou aviso apresentado em forma eletrônica será admissível em processos judiciais ou administrativos resultantes ou relacionados a este REGULAMENTO GERAL e sujeita às mesmas condições de outros documentos e registros comerciais originalmente gerados e mantidos em forma impressa.
13.11 - Fica eleito o fórum da comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, exceto para as questões relacionadas a consumo, quando o foro ou competência serão estabelecidos em razão do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
13.12 – A presente versão deste contrato de adesão produzirá efeitos a partir do dia 10 de fevereiro de 2013, revogando todas as
disposições do contrato de adesão anterior, no que lhe for diversa. Vitória/ES, 31 de janeiro de 2013.
Assinatura: a via original deste contrato  encontra-se assinada e registrada no Cartório  de Registro de Títulos e Documentos de  Vitória/ES.
TELEXFREE - YMPACTUS COMERCIAL LTDA C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v05.odt Page: 15/15